Simples Nacional
Reforma Tributária - Simples Nacional
A equipe da TN Contabilidade está acompanhando as atualizações da Reforma Tributária para orientar nossos clientes do Simples Nacional sobre os impactos e oportunidades desse novo cenário. De forma bem resumida iremos contextualizar o que já está definido:
A reforma tributária aprovada no Brasil não altera diretamente a essência do Simples Nacional, mas traz impactos indiretos para as empresas enquadradas nesse regime.
O Simples já é um modelo unificado e simplificado, motivo pelo qual não foi o foco principal das mudanças.
Entretanto, empresas do Simples que realizam a maior parte das vendas para outras empresas (B2B) deverão reavaliar se a permanência no regime atual continuará sendo vantajosa em 2027.
O que muda especificamente para empresas do Simples Nacional
Situação 1): Empresas com faturamento majoritário para consumidor final, exportação ou clientes PJ também optantes do Simples Nacional: Não haverá alterações práticas. Esses clientes não se beneficiam da nova sistemática de créditos tributários, portanto tudo permanece como é hoje.
Situação 2): Empresas com faturamento majoritário para clientes PJ não optantes do Simples Nacional (operações B2B). Essas empresas poderão oferecer créditos tributários aos seus clientes, com base na alíquota padrão dos novos impostos (IBS e CBS), caminhando para duas opções:
A) Regime híbrido: As empresas do Simples poderão optar por recolher IBS/CBS “fora” do DAS, em um modelo chamado regime híbrido, caso isso seja mais vantajoso. A adesão ao regime híbrido ou à forma tradicional poderá ser feita duas vezes ao ano, com vigência a partir de janeiro ou julho.
B) Mudança de regime: Essa escolha permite aproveitamento de créditos tributários, mas pode aumentar a carga tributária para o prestador de serviços. Para 2027 será necessário revisar caso a caso qual a opção mais vantajosa.
Cronograma estimado
2026: Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real iniciam testes, destacando nas notas fiscais as parcelas correspondentes à CBS (0,9%) e ao IBS (0,1%). Esses valores serão apenas simulados, sem recolhimento obrigatório.
Sem impactos diretos para as empresas do Simples Nacional
2027: Início da entrada integral da CBS (substituindo o PIS/Cofins) e isenção progressiva do IPI para diversos produtos.
Nesse mesmo ano, o Simples Nacional começa a integrar o novo sistema, com a possibilidade de optar pelo regime híbrido.